Serviço

Atividades Curriculares de Extensão

por Arthur Silva de Paula
Publicado: 23/01/2025 - 15:21
Última modificação: 23/01/2025 - 15:51
Público-alvo: 
Assunto: 

 

A Extensão Universitária é a atividade que se integra às organizações curriculares e de pesquisa, promovendo a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade por meio da produção, aplicação e compartilhamento de conhecimentos.

O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) estabelece, conforme exigência do Plano Nacional de Educação, que 10% da carga horária curricular exigida para a graduação deve ser de participação em atividades de extensão, o que equivale a 450 horas no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.


 

1 - Atividades Curriculares de Extensão realizadas na UFU:

 

No currículo atual de Engenharia Ambiental e Sanitária as Atividades Curriculares de Extensão são computadas em uma única disciplina: “ICIAG33001 – Atividades de Extensão” através de aproveitamento curricular, nos termos do art. 9º da Resolução CONGRAD nº 39/2022  e tem como exigência que a vinculação do aluno ao projeto seja direta e que a atividade seja cadastrada no SIEX ou tenha sido aprovada como extensão pelo Colegiado de Extensão da Unidade.

O Plano de Extensão do ICIAG define as vinculações como:

Vinculação Direta: Entende-se por vinculação direta ações em que os discentes participam em conjunto com os coordenadores do projeto das ações de planejamento, organização, desenvolvimento e execução de forma participativa. Atuando nas esferas da concepção, desenvolvimento e execução prática e direta dos programas ou projetos de extensão. Permitindo uma vivencia ativa que busque contemplar em seus projetos dentro do curso uma articulação necessária para realizar a ligação entre o ensino e as atividades de extensão, promovendo a formação da sociedade e a melhoria na formação dos estudantes. Atuação como protagonista e ser atuante dentro dos programas/projetos. As vinculações diretas permitem a possibilidade de reconhecimento pelos componentes curriculares de extensão”.

“Vinculação indireta: Entende-se por vinculação indireta aquelas em que os discentes são meros participantes das ações de extensão. Ou seja, ouvintes de palestras, cursos, sem atuação nas concepções da ação. Apesar de importantes pela promoção de ações de socialização e de compartilhamento de saberes produzidos, estas só poderão aproveitadas como atividades complementares nos PPC dos cursos”.

O aluno deve seguir as orientações abaixo para produzir um relatório das atividades realizadas e os Professores responsáveis pela disciplina analisarão se as atividades de extensão cumprem os requisitos do PPC.

 

Orientações:

1.1 - Solicite, através do e-mail coamb@iciag.ufu.br, a matrícula na disciplina “ICIAG33001 – Atividades de Extensão”;

1.2 - Preencha o formulário “Modelo de Relatório de Atividades de Extensão ” com suas informações;

1.2.1 - Na área da tabela preencha as informações de cada Atividade de Extensão realizada;

1.2.2 - Junte os documentos em único arquivo em formato .pdf, seguindo a seguinte ordem:

  • Relatório
  • Documento Comprobatório – Atividade 1;
  • Documento Comprobatório – Atividade 2;
  • Documento Comprobatório – Atividade 3; (...)

1.2.3 - Assine usando o portal de assinatura eletrônica gov.br (tutorial), ou outro assinador eletrônico;

1.3 - Encaminhe este documento por e-mail para: coamb@iciag.ufu.br;

1.4 – A Coordenação encaminhará o Relatório para os Professores responsáveis pela disciplina e, caso haja algum problema com o mesmo estes entrarão em contato pelo e-mail;

1.5 – Após a análise do Relatório, este seguirá para a aprovação do Colegiado.

 


 

2 - Atividades de Extensão realizadas em outra instituição:

 

As normas de Extensão da UFU permitem o reconhecimento das ações de extensão realizadas em outra instituição.

Para este reconhecimento deve ser apresentado documentação comprobatória de realização (certificado) e um relatório explicando os detalhes da atividade, como nome dos projetos nos quais atuou, como estas atividades se enquadravam como extensão, nos termos da Política de Extensão da UFU e este relatório precisa ser assinado pelos responsáveis pelo projeto.

A Coordenação encaminhará o relatório para o Colegiado de Extensão do ICIAG que avaliará o reconhecimento da ação, e, caso aprovada encaminhará o relatório para análise do Colegiado do Curso.

 

Orientações:

2.1 - Elabore o relatório das atividades realizadas em outra instituição;

2.2 - Vá ao Portal do Aluno;

2.3 - Clique em “Solicitações”

2.4 - Clique em “Solicitações Gerais”;

2.5 - Em “Tipo da Solicitação”, selecione “Recurso ao Colegiado”;

2.6 - Preencha os campos “E-mail”, “Telefone” e “Justificativa”;

2.7 - No campo “Anexar Documento” anexe o relatório e o certificado em único arquivo formato pdf;

2.8 - A Coordenação encaminhará o relatório para o Colegiado de Extensão para verificação;

2.9 - Em caso de aprovação, a Coordenação encaminhará o Relatório para análise do aproveitamento das horas como Atividade Curricular de Extensão pelos Professores responsáveis pela disciplina;

1.10 - Após a análise, este seguirá para a aprovação do Colegiado do Curso.

Setor responsável: 
coamb@iciag.ufu.br
+55 34 2512-6711
Ramal: 6711