Serviço

Dilação de Prazo

por Yara Santos
Publicado: 14/01/2025 - 11:22
Última modificação: 16/01/2025 - 12:24
Público-alvo: 
Assunto: 

A dilação de prazo consiste na prorrogação do tempo máximo estipulado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para a integralização curricular do curso.

 

Tanto na Engenharia Ambiental (currículo antigo) quanto na Engenharia Ambiental e Sanitária (currículo novo), o tempo máximo de integralização curricular é de 15 semestres. 

 

Requisitos: 

O aluno deve obrigatoriamente solicitar dilação de prazo para todo e qualquer semestre que necessite cursar além do 15º semestre (isto é, o 15º semestre é o último que o aluno pode cursar sem ter dilação). 

 

Orientações: 

Para solicitar Dilação de Prazo: 

1.1 - Se atente ao prazo previsto no Calendário Acadêmico

1.2 - Vá ao Portal do Aluno

1.3 - Clique em “Solicitações”; 

1.4 - Clique em “Solicitações Gerais”; 

1.5 - Em “Tipo da Solicitação”, selecione “Dilação de Prazo”; 

1.6 - Preencha os campos “E-mail” e “Telefone”; 

1.7 - No campo “Justificativa” explique a sua situação detalhando as razões pelas quais você precisa de um prazo adicional além do limite estabelecido no PPC para integralizar o curso; 

1.8 - No campo “Anexar Documento” adicione, se houver, os documentos comprobatórios que justifiquem a solicitação;

1.9 - Encaminhe para o e-mail da Coordenação: coamb@iciag.ufu.br, o Termo de Compromisso de Dilação de Prazo. No Termo há um modelo de tabela que deve ser preenchida com os semestres que para os quais você precisará de dilação e a respectiva programação de disciplinas e/ou atividades a serem realizadas (exclua ou adicione linhas conforme necessário). A programação deve ser factível e deve incluir todas as disciplinas faltantes (incluindo TCC e Estágio).

 

O que acontece após a minha solicitação? 

 

A depender da situação do discente, a solicitação será apreciada ou pela Coordenação ou pelo Colegiado do Curso:

 

A Coordenação, tendo 5 dias a partir da solicitação para emitir decisão, deverá conceder dilação nos seguintes casos: 

  1. quando pelo menos 80% da carga horária total da integralização curricular fixada no PPC estiver concluída; 

 

  1. quando faltar apenas cumprir o Estágio Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia.  

 

O Colegiado, tendo 30 dias a partir da solicitação para emitir decisão, poderá conceder dilação nos seguintes casos: 

  1. quando o discente apresentar problema de saúde, devidamente comprovado por atestado, que implique limitação da capacidade de aprendizagem; 

 

  1. por motivo de força maior ou de caso fortuito, acompanhado de documentação comprobatória. 

 

Importante: 

- Sugerimos a leitura dos dispositivos das Normas Gerais da Graduação para compreender com mais detalhes as regras e processos envolvidos na dilação de prazo na UFU. 

- O aluno que cursar além do 15º semestre sem possuir dilação de prazo poderá sofrer um Processo Administrativo de Perda de Vaga por Jubilamento por Tempo, que pode culminar no encerramento do seu vínculo com a UFU.