Serviço

Matrícula

por Portal ICIAG
Publicado: 04/08/2020 - 10:12
Última modificação: 06/08/2024 - 10:24
Público-alvo: 

O discente ingressante estará matriculado nas disciplinas do primeiro

período e o discente veterano deverá consultar o Calendário

Acadêmico do ano letivo para realização da matrícula online no Portal do Estudante.

Requisitos: 

Conforme as Normas da Graduação RESOLUÇÃO CONGRAD 46/2022:

Art. 85. A solicitação, por meio eletrônico de renovação da matrícula, será feita por componente curricular ou por bloco de componentes, observados o regime do curso, os pré-requisitos e os correquisitos, o número de vagas, a compatibilidade horária, as condições específicas decorrentes da situação acadêmica do estudante e os prazos fixados no Calendário Acadêmico.

§ 1º A solicitação de renovação da matrícula é obrigatória a cada período letivo, inclusive para os componentes curriculares de Estágio Obrigatório, Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso, sendo de inteira responsabilidade do estudante.

§ 2º O estudante deverá solicitar a renovação de matrícula em, no mínimo, 2 (dois) componentes curriculares, exceto quando lhe faltar apenas um componente para integralização curricular, e os casos excepcionais serão avaliados pelo Coordenador de Curso.

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Art. 164. O abandono de curso ocorrerá quando o estudante não efetivar matrícula no período letivo.
 

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