Serviço
Estágio Supervisionado
Publicado: 09/08/2024 - 13:27
Última modificação: 12/08/2024 - 14:34
Estágio Externo à UFU
O estágio supervisionado é uma etapa fundamental na formação acadêmica dos estudantes de Agronomia, dividindo-se em categorias obrigatória e não obrigatória. Durante esse período, os alunos aplicam conhecimentos teóricos em cenários reais, exploram diversas áreas da Agronomia, desenvolvem habilidades práticas, ampliam sua rede de contatos profissionais e ganham um diferencial competitivo no mercado de trabalho. Essa experiência contribui significativamente para a sua preparação como futuros agrônomos.
Modalidades
Obrigatório:
Definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para a realização do Estágio Obrigatório, o estudante deverá se matricular em disciplina de estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
Não Obrigatório:
Desenvolvido como atividade opcional, pode ser utilizado para integralizar a carga horária de atividades complementares do curso, desde que previsto nas Normas Complementares de Estágio. Para a realização do Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá se orientar pelas Normas Complementares do curso de agronomia campus Uberlândia.
Requisitos
O Estágio Externo é realizado fora da UFU, ou seja, não é a própria UFU que concede o estágio. O Estágio Externo poderá ser obrigatório ou não obrigatório. Requisitos para realização:
Estágio Obrigatório: após o aluno ter cursado 3.500 h em disciplinas do Curso de Graduação em Agronomia.
Estágio Não-Obrigatório: finalizado o 2° período do Curso de Graduação em Agronomia.
Normas gerais
São condições para que o estudante possa realizar o estágio: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação em Agronomia Campus Uberlândia.
Para a realização do Estágio Externo, é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
- Há duas possibilidades:
- preferencialmente, utilizando o modelo da UFU, disponibilizado abaixo em "Documentos" ou;
- utilizando o modelo da concedente de estágio ou do Agente de Integração.
Prazos
Antes do início do estágio: os arquivos para realização do estágio devem ser entregues com no mínimo 10 dias antes do início do estágio.
Após conclusão do estágio: os arquivos (Finalização - disponibilizados abaixo em "Documentos" ) devem ser entregues após conclusão do estágio no máximo até 10 dias após finalização.
Orientações para a formalização dos Estágios
Quem solicita a matrícula é o(a) professor(a) orientador(a), via email ( coago@ufu.br ), durante o período de matrícula/ajuste de matrícula.
Passo 1 – Ler as Normas Complementares de Estágio do curso ao qual está vinculado e procurar a coordenação de estágio do curso para orientações.
Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (individual ou coletivo):
- O TCE Coletivo deve ser utilizado pelo docente somente quando os dados do estágio são os mesmos para um grupo de estudantes, por exemplo: mesmo local, mesma carga horária semanal, mesmo professor orientador na UFU, mesmo supervisor na concedente do estágio e mesmo período de início e término de estágio. Para os demais casos, deve ser utilizado o TCE individual.
- Quando utilizado o TCE Coletivo, deve-se enviar a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo, juntamente;
- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.
- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.
- No caso das concedentes de estágio ou dos Agentes de Integração que utilizam seus próprios modelos de TCE, a providência e o preenchimento do TCE é de responsabilidade dos mesmos.
Passo 3 – Assinar o TCE:
- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;
- Para o TCE em PDF, as assinaturas devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura)
- No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.
- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal do Governo Federal Gov.br invalidará a assinatura.
- Para o TCE via plataforma digital, cada concedente de estágio ou Agente de Integração possuem seus próprios trâmites para assinatura.
Passo 4 – Enviar o TCE via email: estagioagro@iciag.ufu.br
- Para o TCE em PDF, o Coordenador de Estágio (Professora Larissa) deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail, para a análise e assinatura da Universidade. Reforçando que quando for utilizado o TCE Coletivo, deve ser enviada a Planilha de dados para o TCE Coletivo para o Setor de Estágio, juntamente com o TCE. O aluno não poderá enviar a PROGRAD, só a coordenação de estágio do curso é quem envia.
- Para o TCE via plataforma digital, a Concedente ou o Agente de Integração enviam o TCE para o Setor de Estágio (estagio@prograd.ufu.br).
Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio, concedente de estágio ou Agente de Integração e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.
O procedimento é o mesmo para o termo aditivo, o termo de desligamento e demais documentos.
Descrição dos Documentos para Formalização do Estágio
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (Individual ou Coletivo) é um acordo estabelecido entre o estudante, a concedente do estágio e a Universidade Federal de Uberlândia, tanto para estágios obrigatórios como não obrigatórios.
- A Planilha de dados para o TCE Coletivo deve ser enviada juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Coletivo;
- O Plano de Atividades de Estágio Externo (Individual ou Coletivo) deve ser anexado ao TCE nos casos em que a Concedente do Estágio ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades incluso ou avulso;
- O Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivo) é um complemento ao TCE inicial, caso seja necessário realizar alguma alteração;
- O Termo de Desligamento de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivo) deve ser utilizado para encerrar o estágio antes da data de término acordada inicialmente no TCE ou Aditivo;
- O Termo de Comprometimento para Pendência de Documento deve utilizado quando houver alguma pendência passível de aguardar envio futuro. Neste Termo, o estudante se compromete a enviar posteriormente ao início do estágio o documento completo e com todas as assinaturas necessárias.
Responsável
larissa@ufu.br
(34) 9.9886-8115
Coordenadora de Estágio do Curso de Agronomia - Campus Uberlândia